CARTÕES
CLIQUE AQUI PARA ACEDER AO SISTEMA DE CARTÕES
Exmos. Pais e Encarregados de Educação dos alunos das Escolas José Falcão e Ferrer Correia:
A partir de agora é possível consultar os movimentos (carregamentos e consumos) relativos ao cartão do seu educando, consultar as ementas, marcar e desmarcar refeições, acompanhar entradas e saídas e obter as referências multibanco que permitem carregar o cartão fora da Escola.
Para aceder ao sistema é necessário o número do processo do seu educando (que é igual ao número do cartão) e um código pin constituído por 4 algarismos que lhe serão facultados pelo respetivo Professor Diretor de Turma.
O pin poderá e deverá ser alterado pelo utilizador na aplicação.
Relembra-se que, de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, é obrigatória a passagem diária do cartão eletrónico, também conhecido por cartão radiofrequência, à entrada e saída do respetivo estabelecimento de ensino:
Não dispensando a leitura do Regulamento Interno, disponibilizamos um excerto do Artigo133º sobre este assunto:
Artigo 133.
Deveres dos alunos
2. São ainda deveres do aluno:
a) Ser, obrigatoriamente, portador da caderneta escolar e do cartão de estudante, o qual corresponde ao cartão eletrónico, adiante designado por cartão eletrónico (CE) apresentando-os sempre que lhe sejam solicitados. A falta do cartão de estudante (CE) implicara que o assistente operacional tome nota da ocorrência e comunique ao diretor de turma ou direção para que se informe o respetivo encarregado de educação;
b) Usar obrigatória e diariamente o cartão de estudante (CE) o qual e a identidade do aluno na escola sendo o seu uso pessoal e intransmissível;
c) Passar o CE no respetivo leitor sempre que entra ou sai da escola;
d) A não activação do cartão a entrada da escola determina a suspensão temporária do mesmo, sendo que o aluno para usufruir dos diversos serviços como: refeitório, bar, papelaria e reprografia deverá requerer um cartão temporário nos serviços administrativos, suportando um custo diário de cinquenta cêntimos no ano letivo 2013/2014.
Para saber mais sobre este equipamento/serviço, recomenda-se a leitura dos Artigos 246º até ao 256º do Regulamento Interno, disponível na página do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos
O Diretor
José Manuel Simões